terça-feira, 7 de junho de 2011

Notícias e direitos



O ministro Antonio Palocci (Casa Civil) mentiu nos trechos mais importantes nos “esclarecimentos” à Rede Globo, sexta (3), segundo atestou o perito em veracidade Mauro Nadvorny, da Truster Brasil, que analisou entrevista a pedido da coluna. O equipamento israelense detectou ser falsa a afirmação da “regularidade” do faturamento da empresa de consultoria Projeto através de notas fiscais e pagamento de impostos. Mas Palocci negou “tráfico de influência” com convicção.

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Justiça define critérios para pagar precatórios




O Supremo Tribunal Federal decidirá ainda em junho como municípios, Estados e União devem pagar precatórios, que totalizam cerca de R$ 100 bilhões. Os valores são quitados dando preferência a quem desiste de parte do que tem direito, parcelado em até 15 anos. A OAB chamou de “calote” as regras atuais, de 2009, e as questiona no STF. O relator, ministro Ayres Britto, já pediu a inclusão da matéria na pauta do STF.

O que são precatórios?
São ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor.

Se você tem uma ação contra o Estado e é de até 1.135,2885 UFESPs, que equivalem a aproximadamente R$ 15.099,33 (quinze mil e noventa e nove reais e trinta e três centavos) - a Fazenda do Estado tem o prazo de 90 dias para pagá-lo. Se o valor exceder, só Deus sabe...

Tenha conhecimento de seus direitos!

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