sábado, 2 de julho de 2011
Imposição Jurídica com olhar Sociológico
Devido as constantes transformações pelas quais passa o mundo, o cenário brasileiro não pode ficar na contramão desse turbilhão chamado mudanças. Sociologicamente, temos que considerar o homem sob vários aspectos. É um ser sociável, que não vive isolado - ainda que esporadicamente alguns tentem promover tal situação – e que sofre uma série de influências, em todos os campos, interagindo, agindo e reagindo, conforme responde aos seus instintos.
A questão da violência vem sendo, em âmbito mundial, banalizada nas mais diversas e impensadas formas. Seja na venda de bebidas a menores; seja na venda de bebida em dia de eleições somente com propósito de burlar a lei (um tanto burra, na essência); seja no excepcional alcance que (nós) aceitamos que a droga atinja aos nossos familiares; seja na condução de um veículo por alguém sem condições de estar na direção ou devido a falta de condições do veículo que é conduzido; seja na falta de urbanização das diversas comunidades; seja na falta de escolas e/ou de atendimento médico eficaz e eficiente para todos; seja na falta de respeito ao diferente; seja no tratamento como inferior relegado ao sexo feminino, ao velho (a); às crianças, etcs. Mas, existem outras que escacaram-se à toda a sociedade, possibilitando que os movimentos reivindicatórios se avolumem em busca de uma solução, ainda que capenga, deficiente e, na maioria das vezes, ineficaz e eleitoreira. Enfim, vivemos cercados de uma violência que não grita, que não explode em sangue, mas que segue presente no dia-a-dia das pessoas. Aliás, a maldade que existe dentro do ser humano demonstra-se ilimitada e em grande evolução, sempre.
Como sabemos, algumas coisas mudam para melhor e outras nem tanto. A educação dos filhos mudou com o passar do tempo, e mudou para melhor, pois apresenta-se com variado e vasto campo para que cada pai possa utilizar na apresentação de modelo disciplinar, uma vez que a comunicação é interativa e atualizadíssima. Nesse viés, vale lembrar que a educação de nossas crianças não cabe somente aos pais, e sim a toda a sociedade, bem como ao Governo instalado, dando condições para que tal educação possa ser levada a efeito.
É claro que a busca pela disciplina dos filhos, em princípio, cabe tão somente aos pais, pois que estão presentes á vida dos filhos, desde o nascimento e, tendem a ser os únicos capazes de dar limites a essa disciplina, uma vez que (cremos), não haver, quem ame mais a seus filhos do que os próprios pais. Isso se considerarmos que todos os pais querem o bem de seus filhos e se preocupam com sua educação.
Contudo, devemos estar atentos aos exemplos que explodem à nossa volta dentro de um contexto social cada vez mais violento, pois na condição de pais também há aqueles que só colocam os filhos no mundo e os deixam à própria sorte. Há também os que maltratam e espancam, por inúmeros motivos, que vão deste uma frustação pessoal a um modelo (falso) de educação, onde a simples palmada ou a pervertida “surra”, não tem conotação diferente. Os dois aspectos de agressão são, tão somente variáveis, na intensidade que cada um dos algozes determina como reprimenda necessária à “arte” desenvolvida pela vítima do subjetivo julgamento. A estes, o Estado deveria dar mais atenção e intervir, na espreita de defender o maior patrimônio sob sua capa, a vida.
Nessa vertente de preocupação, verificou-se o projeto de Lei 2654/03, da Deputada Federal pelo Estado do Rio Grande do Sul (PT) Maria do Rosário, fatalmente apelidado de “Lei da palmada”, que ganhou discussão no cenário nacional brasileiro, sob a perspectiva de que instaurava-se o absurdo. Como pensar que um pai/mãe agrediria o próprio filho, sob o pretexto de educá-lo, disseram muitos. Aliás, existe uma passagem bíblica que Jesus faz tal questionamento: Pedindo, o filho pão, dará seu pai uma pedra?” é o sentido da parábola à qual nos reportamos e entendemos que muitos consideraram, ao lerem sobre o (pré-julgado) projeto de Lei.
Para esses, a digníssima deputada federal Maria do Rosário do PT do Rio Grande do Sul, autora do Projeto de Lei nº 2654/03, andou na contramão da história com a idéia de transformar em crime, a palmada educacional dada pelo pai ou pela mãe. Isso porque o Estado intervencionista deve ter limites, e um desses limites é exatamente não interferir de maneira direta em uma coisa tão sagrada para os pais que é a educação dos seus filhos. Entenderam que se com a educação convencional já é difícil educá-los, que dirá com a ridícula criação dessa Lei que impede que o filho seja disciplinado.
Lendo o texto “A Lei da Palmada diante da Bíblia”, da Sra. Emanuelle Monteiro (Advogada e Cristã) no Site Mulher Adventista, verificamos a citação de vários trechos bíblicos, nos quais se justifica sobre a aplicação do castigo, discursando sobre a sabedoria (inspirada por Deus) de Salomão, na qual diz: “Ocorre que, a despeito de toda a discussão jurídica e sociológica que permeia a Lei, a Bíblia diz assim”:
“Não retires a disciplina da criança; pois se a fustigares com a vara, nem por isso morrerá. Tu a fustigarás com a vara, e livrarás a sua alma do inferno.” (Provérbios 23:13 e 14); “O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo o disciplina.” (Provérbios 13:24); “A estultícia está ligada ao coração da criança, mas a vara da disciplina a afastará dela.” (Provérbios 22:15).
A Sra. Emanuelle argumenta que ‘A disciplina é necessária e a “vara”, palavra utilizada por Salomão, representa diferentes classes de disciplina. A “palmada”, uma dessas classes, pode ser necessária quando falharem outros recursos’. No mesmo texto há também uma sobre a necessidade da moderação na aplicação dessa (s) palmada (s): “Ellen White ensina como proceder quanto a moderação no que diz respeito à disciplina”:
“Nunca levanteis a mão para lhes dar um tapa, a não ser que possais, com clara consciência, curvar-vos diante de Deus e pedir sua benção sobre a correção que estais prestes a dar. Incentivai o amor no coração de vossos filhos. Apresentai-lhes motivos elevados e corretos para o domínio próprio. Não lhes deis a impressão de que se devem submeter ao governo porque essa é a vossa vontade arbitrária, porque são fracos e vós sois fortes, porque vós por que vós sois o pai e eles os filhos. Se desejardes arruinar a vossa família, continuai a governar pela força bruta, e certamente tereis êxito.” Testimonies, Vol. 2, Pág. 259 e 260.
Entendemos no texto retro citado que não havia críticas à Lei ou ao projeto, mas uma preocupação com outras possíveis intervenções estatais em um contexto muito pessoal e, até íntimo da estrutura familiar.
Contudo, em algumas exceções encontramos movimentos que tendem a acertar no alvo, o posicionamento da Deputada, cremos ser um desses. O projeto de Lei 2654/2003 traça uma postura diferente no contexto social brasileiro e, pode causar uma revolução em termos educacionais. Na busca por esse entendimento, basta considerarmos o texto de Graciliano Ramos: Um cinturão, parte integrante da obra “Infância”.
A contar pela idade do autor e, considerando que é um retrato de sua infância – ainda que o personagem possa ter sido outra criança – mostra-nos uma imagem bem antiga, com uma conduta bem atual, aceita, consentida, e interpretada como correta, a saber: o coro, a surra com justificativa correcional de crianças e jovens. Na verdade, uma violência, um abuso contra pequenos indivíduos (ou vítimas), que como disse o personagem literário, só tem o berro como arma e o canto (da casa ou do único cômodo dessa) como refúgio.
Nessa perspectiva, o projeto de lei, ao contrário do que tem se pensado, dito e/ou divulgado, tenta trazer um diferencial ao cenário brasileiro em duas vertentes. A primeira no aspecto legal, pois ampara em lei um direito que estava omisso em outras leis e, inclusive no ECA, não reportando proibição específica, mas medidas protetivas em prol da criança e do adolescente que se virem vítimas de abusos. A segunda é nos aspecto criminal, pois a lei não prevê condição criminal para a conduta incorreta, daquele pai, educador ou responsável, e sim, uma inclusão em programas de ajuda, extensivo ao grupo familiar, o que é a novidade. A nova Lei é, na verdade, um grito para que a própria população acorde de sua inércia sociológica e concorra para um acolhimento da (s) família (s) que apresentam algum tipo de problema.
Pode parecer estranho essa medida protetiva em nome das crianças, com olhos a um resultado mais abrangente. Mas, a nós, parece lógico, pois procura-se proteger a criança, não só da violência física, mas em todos os aspectos, quando se protege a própria família de uma provável desagregação. É preciso entender que nesse caso específico, ao pai/mãe, conhecer o direito não traz, obrigatoriamente, temor, pois não esta postada nenhuma conduta correcional em detrimento da prática do ato – dito – ilegal. Faz, no entanto, com que o agente, a comunidade e o próprio Estado, se posicionem em um processo de desaceleração da violência ou de sua tolerância e justificativa, ainda que com uma simples palmada (que diga-se de passagem, não esta proibida).
Se verificarmos a Justificativa em que se fundamentou a proposta de Lei, teremos um aparato de tratados, convenções e legislações internacionais que velam por uma postura referente, naquilo concernente à educação da criança e do adolescente. Nesse diapasão, verifica-se que o diálogo, ainda é o melhor exemplo na educação de nossos filhos. Sinceramente, esperamos que essa visão possa ser estendida a outras frentes sociais. Como bem disse a amiga Emanuelle “nossos filhos são bênçãos de Deus e é NELE que devemos buscar a orientação correta de como educá-los! Deus nos dê sabedoria!”.
Veja a lei: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=186335
Antônio henrique é Bacharel em Direito e um dos co-autores do blog.
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